VISITE TAMBÉM: www.gerivaldoneiva.blogspot.com
"O jurista, sob pena de omissão e cumplicidade farisaica, deve captar a mensagem para o seu tempo, não lhe cabendo acautelar-se em elucubrações vãs, na ânsia de interpretar fossilizados textos legais, em função de suas vírgulas ou reticências. Não pode limitar-se a uma postura estática na defesa de uma ordem senil, que não assimila o impacto das exigências sociais. Ao contrário, o jurista tem de colocar seu pensamento e sua cultura a serviço de uma missão evangelizadora no objetivo de desfazer a rede de peias arquitetadas pelo egoísmo em sua voracidade autofágica de lucro......Deve abandonar, pois, todo o medo de utopias concretas e colocar-se despojadamente junto ao povo. Sem dúvida, o direito, à condição de não subsistir nesta hora crucial, deve ser um agente bem mais ativo do que em tempos passados. Em se tornando petrificado e negando-se ao entendimento do dialético movimento evolutivo e revolucionário da sociedade, não resistirá, assim como não resistiu o Império Romano...."
FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia do Direito. 3ª Ed. Caixias do Sul: Educs, 1993, p.119
|