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TJ-SP revoga prisão preventiva decretada sem requerimento do Ministério Público

O pacote "anticrime", promulgado em 2019, proibiu a decretação de prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Com isso, o juiz não pode mais decretar preventivas de ofício.

Dessa forma, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a soltura de um homem preso preventivamente mesmo sem requerimento do MP.

O paciente foi condenado por estupro de vulnerável a 30 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de 20 salários mínimos à vítima. Na ocasião, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto (SP) decretou sua prisão preventiva, de ofício.

Em Habeas Corpus impetrado no TJ-SP, as advogadas de defesa, Jéssica Nozé e Taciana Mesca, apontaram que a decisão violaria as novas diretrizes trazidas pela lei "anticrime". O desembargador Euvaldo Chaib, relator do caso, acolheu a tese da defesa.

O magistrado lembrou que a Lei Maria da Penha permite a decretação da prisão preventiva de ofício nos casos de violência doméstica, como o dos autos, mas explicou que isso se restringe às fases do inquérito policial e da instrução criminal, já encerradas no caso concreto. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal regra destoa do regime jurídico atual.

Chaib ainda ressaltou que o paciente respondeu ao processo em liberdade e que não houve "nenhum fato novo hábil a fundamentar" o risco para a ordem pública.

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Processo 2153490-42.2022.8.26.0000


Fonte: ConJur