O Plantão Extraordinário será destinado a receber comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado em relação aos magistrados e tribunais sob jurisdição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação a comportamentos que violem o Provimento nº 135/2022. As manifestações serão recebidas por meio do endereço eletrônico: corregedoria@cnj.jus.br ou pelo Disque Cidadania da Corregedoria: (61) 2326-5555. O gabinete da Corregedoria manterá servidores em sistema de rodízio para atendimento, orientação, análise e tomada de providências em relação aos relatos apresentados no Plantão.
Acesse aqui a íntegra da Portaria n.83 /2022
As medidas da Corregedoria são reforçadas por tribunais que têm designado varas especiais com competência concentrada para atuar nos dias das eleições. Entre eles, estão o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Conduta de magistrados nas eleições
No dia de sua posse, em 30/8, na Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que uma de suas preocupações seria dar apoio aos juízes eleitorais de todo o país para assegurar a realização das eleições em clima de normalidade e integridade. Neste sentido, a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram convênio para ampliar a atuação da magistratura na garantia da integridade do processo eleitoral.
A Corregedoria também editou o Provimento 135/2022, que prevê punição a juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem desconfiança infundada sobre a justiça, segurança e transparência das eleições.
Outra conduta proibida é associar imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros. Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por garantir a uniformização da conduta da magistratura.
Fonte: CNJ