Magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) que ainda não fizeram o recadastramento funcional têm até amanhã (30) para realizar o procedimento via Sistema RH-Net, conforme estabelecido no Decreto Judiciário n.624/2022. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento da remuneração na folha do Poder Judiciário.
De acordo com o Decreto Judiciário n.564/2022 – que determinou a realização do recadastramento – os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o Recadastramento Funcional no sistema RH-Net no prazo determinado.
O recadastramento contempla: atualização dos dados cadastrais, a comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde, informações sobre o grau de parentesco, auxílio-transporte e informações sobre o ciclo de vacinação da Covid.
Caso o servidor esteja em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, a situação deverá ser comunicada pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.
..:: Passo a passo ::..
Ao acessar o sistema RH-Net, o usuário deve selecionar a opção “Deveres Funcionais > Recadastramento de Ativos 2022” e, então, conferir as informações registradas. Caso identifique eventuais divergências nos assentamentos funcionais, deve efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.
Cabe destacar que, havendo conflito entre os dados lançados no banco de dados do e-Social (tais como, nome, data de nascimento e CPF) e aqueles existentes nos assentamentos funcionais constantes do RH-Net, será disponibilizada mensagem com as orientações necessárias para retificação.
No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos a todos os meses que recebeu o benefício. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do PJBA, exceto quando for necessária a complementação, inclusive mediante a apresentação da declaração de matrícula, quando se tratar de filhos maiores de 21 anos, ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.
..:: Dúvidas ::..
Dúvidas sobre o recadastramento podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), unidade que, por meio da sua Diretoria de Recursos Humanos (DRH), coordena as atividades relativas ao procedimento.
Fonte: TJBA