Com a novidade, os processos em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfão e Interditos serão redistribuídos, de maneira equitativa, pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
De acordo com a resolução, a abertura da distribuição da 5ª Vara será realizada por ato normativo da CGJ, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada. "Até que sobrevenha ato da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre a redistribuição dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para impulsionar todos os feitos em trâmite”, indica o TJ-BA.