Conforme a decisão, o município tem 10 dias para disponibilizar a primeira remessa. Ficou estabelecida a quantidade de 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança.
Segundo o promotor Gaburri, há quase um ano, o MP-BA busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o município mostrou-se irredutível”, afirma.
De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.
Como aponta a decisão, a criança não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.