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AMAB manifesta apoio ao magistrado Ricardo José Vieira de Santana e reafirma a independência da atividade jurisdicional

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA (AMAB) vem a público manifestar sua total e irrestrita confiança na honorabilidade, boa-fé, compromisso com o serviço público e correção de atos judicantes do Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, Juiz de Direito atuante na 5ª Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher de Salvador/BA.

O ato de decidir em cada processo envolve questões de fato, de direito e, para além de qualquer vontade pessoal do julgador, limites derivados do princípio da legalidade.

Notícias expostas em veículos diversos da mídia tentaram vincular um resultado desastroso (com relação ao qual a AMAB, por sua presidência, manifesta aos familiares da vítima seus mais sinceros sentimentos de pesar pelo crime cometido e pelo resultado fatal dele derivado) a uma deliberação processual legítima do Magistrado RICARDO JOSÉ VIEIRA DE SANTANA proferida nos autos de processo judicial em sigilo.

A concessão de direitos previstos em lei é dever do magistrado tanto para autores, réus e vítimas, desde que fundamentados e amparados nas normas vigentes.

Qualquer ato, lícito ou ilegal, regular ou criminoso, praticado por autores, réus, vítimas ou terceiros não guarda correlação direta com o ato válido de qualquer magistrado de julgar processos que lhe chegam para solução. A responsabilidade criminal (e social, por conseguinte) é personalíssima, ou seja, exclusivamente derivada do ato de cada pessoa.

Manifestações carregadas de emoção, sem dúvida, são compreensíveis no contexto de dor imensa vivenciada. Porém, ainda que compreensível, erros de percepção em fatos que resvalam na tentativa de criminalizar a atuação legítima e regular da magistratura não podem, em absoluto, ser admitidos como normais.

As imprecisões contidas em notícias veiculadas, destoando do que está inserido nos autos ou reproduzindo informações de quem, sequer, esteve presente em atos praticados no processo (dada sua natureza), sem apuração adequada, são manifestações que devem ser evitadas, pois a cautela e o bom senso profissional recomenda que se atue com a verdade em todas as manifestações.

A decisão judicial, inclusive, já se tornou definitiva pela ausência de recursos tanto da defesa quanto da acusação, o que – para dizer o mínimo – denota que o agir do magistrado foi admitido e serenado pelos atores processuais técnicos envolvidos, confirmando a correção de legalidade do que foi decidido.

Assim, a AMAB reitera que o ato de ceifar a existência de uma pessoa é passível de todas as responsabilizações adequadas e, para tanto, caberá a adoção do devido processo legal – porém esse envolvendo, na seara técnica e na vida social, aqueles que são os reais responsáveis por cada ilicitude, não abarcando quem cumpriu seu dever e, inclusive, condenou nos limites da legalidade.

Sem uma magistratura forte e respeitada, quem perde e se enfraquece são a sociedade brasileira e a democracia!