A AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia, por sua diretoria, vem informar aos associados e à comunidade jurídica baiana e brasileira que obteve relevante triunfo ante um dos seus pilares: a defesa das prerrogativas da magistratura.
Nos autos de Sindicância instaurada através da Portaria n. 298/2024 – GSEC em face da Vara de Custódia da Comarca de Salvador, após intervenção escrita formalizada junto ao feito, postulou-se a “revisão do quanto determinado na Portaria n. CGJ 298/2024-GSEC”.
Sensível aos argumentos expostos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Roberto Maynard Frank, digníssimo Corregedor Geral de Justiça do TJBA, acolheu o pleito destacando que ele representou “aguerrida e pertinente preocupação com a independência dos magistrados que congrega institucionalmente”.
Sua Excelência ponderou as questões e, em juízo de ajustamento, tornou inconteste que o objetivo da atuação (legítima e regimental/legal desde sempre, é necessário destacar) nunca fora constituir métrica ou restringir a independência funcional de quaisquer das magistradas ou dos magistrados baianos, e sim verificar possíveis inconsistências – o que é providência salutar e típica da atividade correicional.
Com o ajuste formal, confirmatório da corrente boa fé da CGJ, restam cumpridas as finalidades institucionais destacadas da AMAB de “intensificar o espírito de classe entre os associados e defender-lhes os interesses relevantes” e “velar pela dignidade da magistratura, defendendo os direitos, prestígio, prerrogativas e garantias constitucionais dos integrantes da carreira, principalmente de seus associados” (art. 1º, II e III do Estatuto Social).
Fez-se justiça em todos os sentidos e para todos os envolvidos.
Salvador, 03 de outubro de 2024.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Presidente da AMAB