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NOTA DE REPÚDIO EM PROL DA DIGNIDADE DA MAGISTRATURA BAIANA

Ainda que em breve período, o ano de 2025 já apresenta mais uma temerária, leviana e inaceitável tentativa de atentado à imagem e honra da Magistratura baiana!

Por meio de publicação no sítio eletrônico www.nemamigonemininigo.com.br, de forma apócrifa (e, portanto, nula de pleno direito ante a restrição constitucional do anonimato usado como escudos para ilicitudes), com o provocativo título de “Mais uma desembargadora envolvida em fraude contra Embasa”, o veículo afirma que a Exa. Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Carmem Lúcia Santos Pinheiro teria assinado decisão favorecendo uma empresa denominada Projecon, a qual teria sido “punida com suspensão de licitações por falta de qualificação técnica” ante a EMBASA. A matéria abusiva prossegue trazendo ilações e acusações veladas de supostos – e inexistentes ilícitos, finalizando com a seguinte frase: “A situação gera questionamentos sobre a atuação do Ministério Público, que tem que agir para preservar o interesse público diante de tais práticas questionáveis que continuam manchando a gestão de recursos públicos na Bahia!”.

A manifestação é FALSA e MENTIROSA, não merecendo credibilidade de quaisquer leitores!

A decisão subrepticiamente mencionada (sem indicação sequer do número do processo) apenas suspendeu uma anterior punição aplicada pela EMBASA com alta probabilidade de incorreção diante de risco comprovado de a empresa não poder sequer participar de licitações naquela empresa pública.

A Desembargadora, no exercício regular das suas funções, em expediente normal, diante de processo acessível a todos – consulta pública sem qualquer sigilo – proferiu nos autos do Agravo de Instrumento 8055657-33.2024.8.05.0000 decisão provisória apenas para que a restrição para participar fosse suspensa.

A compreensão da magistrada se deu de maneira fundamentada, registrando a estranheza de uma penalidade de impedimento para licitações ser aplicada a uma empresa por “retardar procedimentos” no contexto de uma licitante (a recorrente de agora) que sequer foi classificada no anterior certame público.

Com isso a EMBASA apenas deverá permitir a participação da empresa recorrente nos certames sem que tal fato implique em quaisquer privilégios para a Projecon – pessoa jurídica que a Desembargadora não tem vínculos nem prévio conhecimento de sócios, gestores ou funcionários nem nenhum interesse em proteger ou prejudicar.

Ademais, falta com a verdade a matéria quando afirma que decisão da 6a Vara de Fazenda Pública de Salvador teria sido contrariada: impossível contradizer uma decisão judicial que não decidiu, reservando-se para outro momento – mas desprezando o risco comprovado e gerando uma ausência de jurisdição que não pode ser admitida.

Ao longo de sua vida pública a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro se mostra como uma das mais concretas definições de profissional de reputação ilibada. Séria, comedida, responsável e honesta à toda evidência, a magistrada dignifica o Poder Judiciário baiano há décadas desde a primeira instância, servindo de farol ético em todos os órgãos que atua no seio do TJBA.

Um ataque formulado a uma destacada integrante do Tribunal representa uma violência a toda a magistratura local, preocupada em entregar a melhor prestação jurisdicional possível.

Não será por meio de mentiras, insinuações baratas, títulos espetaculosos ou textos mal concatenados e carentes de embasamento fático que os membros da magistratura da Bahia serão mutilados do seu dever de julgar, desagradem a quem for.

Estando – como é o caso – no regular ofício de sua profissão, a liberdade de decidir é prerrogativa inegociável dos magistrados baianos e nenhuma ofensa direta ou genérica impedirá esse mister de se realizar.

A AMAB se solidariza com a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, na altiva pessoa de quem reforça seu compromisso com a retidão, a verdade e o combate incansável das tentativas de violações a qualquer integrante julgador do Poder Judiciário da Bahia.

A magistratura baiana merece o respeito que suas funções demandam e a AMAB não mede esforços para proteger suas prerrogativas, enaltecendo os bons e cobrando providências dos responsáveis, em todos os episódios.

Neste não será diferente.

Salvador, sábado, 18 de janeiro de 2025.

 

JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia